Tanta gente canta, tanta gente cala
Tantas almas esticadas no curtume
Sobre toda estrada, sobre toda sala
Paira, monstruosa, a sombra do ciúme
(VELOSO, CAETANO. O Ciúme, in Caetano, 1987)
Acompanhando os telejornais podemos perceber um aumento dos casos de violência contra as mulheres, muitos deles fomentados pelo ciúme e a sensação de posse que alguns homens manifestam. Aparentemente, o aumento da pena de reclusão e até mesmo a criação de um artigo específico no código penal – o homicídio de mulheres por razões de gênero, tipificado no artigo 121-A do Código Penal brasileiro (incluído pela Lei nº 14.994/2024):
Feminicídio
Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:
Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.
§ 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
§ 2º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime é praticado:
I – durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;
II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
V – nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do art. 121 deste Código.
não surtiram efeito. Agressões, lesões graves e morte são diariamente registradas. Agressores de diferentes estirpes como o cantor Lindomar Castilho, assassino da ex-companheira Eliane de Grammont ou Raul Fernando do Amaral Street, o empresário Doca Street, assassino de Ângela Diniz, citando dois casos muito explorados pela mídia. Mas está violência está muito presente em todos os espaços, sobretudo nas periferias das cidades.
No estado de São Paulo houve um aumento nos espaços para atendimento – DDM, Delegacia de Defesa da Mulher – chegando a 312 unidades territoriais em dezembro de 2025. Criar outros espaços de proteção à mulher é necessário, mas precisamos mais que isso para conter a agressão e o feminicídio. Contudo, isso não inibiu a violência doméstica.
A possibilidade de registro e divulgação nos dias atuais permite que as agressões sejam registradas e compartilhadas. É um outro mecanismo que deveria inibir e coibir o acometimento que tem sido reservado às mulheres. Porém, a reprodução dessas imagens nas redes sociais virou um verdadeiro show de horrores. O desejado like que as visualizações geram, não ataca o problema principal: mulheres estão sendo mortas simplesmente porque são mulheres. E a violência persiste.
Levantamento estatístico do Senado Federal aponta que 3,7 milhões de mulheres sofreram violência doméstica em 2025. Os dados apontam uma redução quando comparado ao ano de 2023, mas ainda estratosféricos.
De 2023 para 2025, o percentual de entrevistadas que declararam ter sofrido violência doméstica ou familiar nos 12 meses anteriores caiu de 7% para 4%, o que representa 3,7 milhões de mulheres. Mas o estudo aponta discrepância entre a violência declarada e a vivenciada. (Fonte: Agência Senado)
Agredir qualquer pessoa não se justifica, ainda mais uma companheira ou ex-companheira, com a qual se dividiu confidências a momentos agradáveis. Lembre-se, não estamos falando de homicidas estranhos – o que já seria uma aberração –, mas de parceiros de vida.
O DataSenado ainda estimou que 17% das vítimas de agressão mais grave provocada por homem convivem com o agressor no momento da entrevista. O índice é mais elevado (19%) entre as mulheres fora da força de trabalho. As agressões costumam começar cedo: a maior parte das entrevistadas (38%) disse que foi agredida pela primeira vez até os 19 anos. (Fonte: Agência Senado)
Nesses primeiros meses de 2026 a violência se ampliou. Somos bombardeados diariamente com reportagens que relatam crimes contra as mulheres. Agressões físicas, tentativas de assassinato, feminicídios, assassinatos seguidos de suicídio, feminicídio seguido de infanticídios. Uma violência sem fim. E esses crimes que envolvem diferentes categorias (policiais, odontologistas, médicos, políticos, professores, pedreiros, ) e classes sociais.
O ciúme e a sensação de posse levam o inimigo para dentro do lar. É o misógino, que participa das festas da família e as vezes é bem-quisto por todos. Mas fica remoendo dúvidas, como as de Bentinho no romance Dom Casmurro, de Machado de Assis, cego pelo ciúme e uma suposta certeza da traição torna-se um homem solitário, amargurado e, por vezes, violento.
A maioria das vítimas não busca ajuda formal. O principal motivo para não denunciar é a preocupação com os filhos (17%), seguido por descrença na punição (14%) e confiança de que seria a última agressão (13%). As primeiras redes de apoio continuam sendo amigos, parentes e igreja, enquanto a procura por delegacias da mulher, delegacias comuns ou serviços como o Ligue 180 permanece reduzida. (Fonte: Agência Senado)
Vivemos uma realidade distante dos valores morais dos idos oitocentistas que inspirou Machado de Assis. O homem caçador e provedor de outrora divide o espaço de trabalho com as mulheres. Essas demoraram para ter direitos políticos – a primeira eleição no Brasil da qual participaram como votantes foi em 1934 – o direito ao divórcio – promulgado em 1977 – e posições de destaque no Poder – Ellen Gracie Northfleet assumiu vaga como ministra no STF em 14 de dezembro de 2000, após 110 anos da criação da instância jurídica máxima, Dilma Rousseff foi eleita presidente e assumiu apenas em 01 de janeiro de 2011 e o Senado Federal, responsável pela pesquisa sobre violência contra a mulher, nunca teve uma mulher como liderança máxima, demostrando a violência institucional. A trajetória em carreiras diversas – educação, medicina, transportes – seguiram ritos semelhantes: resistência masculina e luta por reconhecimento.
A Legislação apenas busca proteger as vítimas em um mundo carcomido de uma doença já arraigada na sociedade. O modo de produção capitalista é desumano e o Poder Judiciário burguês não vai dar conta de solucionar estes problemas. Cabe a classe trabalhadora apresentar soluções. Os trabalhadores devem ampliar os debates sobre o tema em seus espaços de trabalho, buscando corrigir comportamentos dos homens adultos, orientando àqueles que ainda são resistentes, trazendo informações que os levem a mudanças de padrão de comportamento.
E, para combater o machismo e a misoginia, ponto de partida da violência doméstica, conscientizar os homens desde a tenra idade. E isso somente é possível através da educação, seja ela formal ou informal. Casa, escola, igreja, clube, muros, postes, ou seja, todos os espaços devem ser utilizados para sensibilizar os homens. Devemos também lutar pela igualdade salarial independente do gênero e maiores chances de ascensão profissional, para que as mulheres não dependam financeiramente de seus parceiros e tenham de aceitar ou tolerar agressões.
A conquista de espaço pelas mulheres sempre ensejou muita luta. O dia 08 de março tem essa representatividade: LUTA, representada pela celebre manifestação das mulheres russas na passeata em 08 de março de 1917 onde pediam “Paz e Pão”. Com gritos de ordem por igualdade de gênero, mesmos direitos, fim da violência, espaço e voz para as mulheres e contra o machismo, a data se tornou símbolo de resistência.
Muitas vitórias aconteceram e hoje o lugar da mulher é onde ela quiser. Mas os trabalhadores em geral e as mulheres em particular ainda são muito exploradas. Mas a maior aspiração das mulheres e de grande parcela dos homens é que a violência cesse. IMEDIATAMENTE.
Referências
- ASSIS, Machado de. Dom Casmurro, in Obras Completas de Machado de Assis, vol. I, Nova Aguilar, Rio de Janeiro, 1994.
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/11/24/datasenado-violencia-de-genero-atinge-3-7-milhoes-de-brasileiras (acesso em 20/03/2026)
- https://www.agenciasp.sp.gov.br/especiais/em-tres-anos-sp-amplia-em-54-o-numero-de-espacos-policiais-para-atendimento-as-mulheres/ (acesso 20/03/2026)
LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal 1988;
- Código Penal Brasileiro;
Imagem: Bruno O.

